segunda-feira, 27 de junho de 2011

:: Sandro Heleno busca incentivo para a cultura ::

O vereador Sandro Heleno se encontrou na última semana com o deputado estadual José Bittencourt para debater novamente a liberação de verbas para a construção da biblioteca municipal de Itararé.
“Esse é um assunto que venho batalhando e procurando agilizar o mais breve possível. A educação e a cultura formam o caráter de todas as pessoas”, declarou Sandro.
Em reportagem publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, Bittencourt se comprometeu a propor recursos através de indicação, no valor de R$ 300 mil, para a construção da biblioteca, à qual já foi destinada uma área central.


Camila Alcântara Souza
Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 15 de junho de 2011

:: Câmara sanciona lei de incentivo fiscal que dá descontos no IPTU ::

O desconto no Imposto Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes que transferirem seus veículos para o CIRETRAN de Itararé agora é uma realidade. A lei que assegura esse benefício foi sugerida pelo vereador Willer Costa Mendes e sancionada pelo presidente da Câmara Municipal, Rubens Vieira Prestes.
A dedução para pessoas físicas e jurídicas que comprovarem a transferência corresponderá a 25% do valor pago ao IPVA. O interessado deverá requerer o benefício até o dia 10 de abril de cada ano, para que o valor desse imposto possa ser descontado no IPTU. Caso o requerimento seja feito após essa data, o desconto valerá para o ano seguinte.
Para as pessoas interessadas, os documentos necessários são:
- cópia do documento que comprove a transferência do veículo para a Circunscrição Regional de Trânsito – CIRETRAN de Itararé;
- cópia da guia de recolhimento do IPVA para o município de Itararé;
- no caso de locação, apresentação do contrato de aluguel com cláusula que estipule o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU pelo locatário;
- comprovante de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do imóvel que receberá a concessão do beneficio fiscal.
Conforme a lei estipula, serão beneficiados os proprietários de veículos fabricados até dez anos anteriores a data de solicitação e que não estejam isentos ou dispensados do pagamento do IPVA. Vale ressaltar que esse benefício só é concedido uma única vez por automóvel transferido.


Camila Alcântara Souza
Assessoria de Imprensa